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É obrigatório o uso de máscaras em ônibus de fretamento?

Publicado em: 08/01/2021

As novas características que definem o mercado de transporte de passageiros, principalmente no segmento de Aluguel de Ônibus e Ônibus de Fretamento, pós e durante a Pandemia passaram por diversas mudanças, na maneira de transportar as pessoas e no atendimento ao cliente, muitas empresas de ônibus se reinventaram, como por exemplo, estabeleceram a capacidade máxima de passageiros da frota limitando 50% da ocupação, desta forma mantendo o espaço seguro entre os passageiros.

Já outras empresas de fretamento, disponibilizam alcool gél, aferição de temperatura dos passageiros e procedimento de desinfecção e nebulização interna dos ônibus.

O cenário realmente mudou, e as empresas de ônibus de fretamento, estão reeducando os passageiros e além dos procedimentos citados acima, também aderiram o uso obrigatório de mascáras, fazendo com que a segurança dos passageiros esteja cada vez mais fortalecida e adequada aos padrões sanitários.

Portanto, o uso obrigatório de máscaras, também é obrigatório dentro dos ônibus de fretamento, cadastrados na SPTRANS, EMTU, ARTESP, CADASTUR e ANTT, orgãos que fiscalizam e gerem todas as empresas do segmento de Aluguel de Ônibus, Micro-ônibus e Vans.

No momento, se precaver é a melhor solução, e o papel principal das empresas de ônibus de fretamento, é proteger os seus clientes, pois estamos falando de um serviço diferenciado, onde o passageiro é transportado de forma exclusiva, diferente de outros serviços de mobilidade.

É por meio da concientização do uso correto de máscaras dentro dos ônibus de fretamento, que o mercado irá se fortalecer, e o mais importante, transportar vidas com conforto e segurança sempre.

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